Diploma
EM VIGORPortaria n.º 87/2011
de 25 de Fevereiro
A Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro, estabeleceu a composição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, nela incluindo um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que já anteriormente a integrava.
Posteriormente, aquele Departamento pediu a sua exclusão da Comissão, alegando, fundamentadamente, que havia, entretanto, perdido as competências que justificavam a sua participação naquela Comissão.
Cumpre, assim, proceder à alteração da composição da CIFE, aproveitando-se a oportunidade para incluir como membro daquela Comissão um representante da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, o seguinte: