Portaria 90/2011

Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro

Portaria 90/2011

Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 28/02/2011

Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 90/2011 de 28 de Fevereiro A Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia e aprovou o respectivo regulamento interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz. Face à actual conjuntura do Julgado de Paz, constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de atendimento e de funcionamento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz. Revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do regulamento interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de atendimento do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia. Foi ouvido o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia É alterado o artigo 1.º do regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 2 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 18 de Fevereiro de 2011.