Diploma
EM VIGORPortaria n.º 90/2011
de 28 de Fevereiro
A Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia e aprovou o respectivo regulamento interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.
Face à actual conjuntura do Julgado de Paz, constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de atendimento e de funcionamento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz.
Revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do regulamento interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de atendimento do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.
Foi ouvido o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte: