Portaria 91/2011

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela

Portaria 91/2011

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 28/02/2011

Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 91/2011 de 28 de Fevereiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, de 13 de Abril. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, na área de intervenção da área urbana de génese ilegal da Quinta da Marquesa I e III e da Plataforma Logística Multimodal do Poceirão. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Palmela. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Palmela, com as áreas a incluir e a excluir conforme planta e quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 18 de Fevereiro de 2011. (ver documento original) QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Palmela Proposta de inclusão (ver documento original) Proposta de exclusão (ver documento original)