Portaria 94/2011

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar

Portaria 94/2011

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 02/03/2011

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 94/2011 de 2 de Março A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ovar foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/96, de 9 de Agosto. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Ovar. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, com as áreas a excluir, identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão da mancha E2, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 18 de Fevereiro de 2011. (ver documento original) QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar para a área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande Propostas de exclusão (ver documento original)