Diploma
EM VIGORDecreto n.º 7/2011
de 23 de Março
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, com vista a estabelecer as bases para o desenvolvimento da cooperação na área do turismo e reconhecendo o contributo deste sector para o desenvolvimento sustentável e crescimento económico, assinaram um acordo no domínio do turismo.
O Acordo cria condições que permitem o desenvolvimento da cooperação institucional e empresarial entre Portugal e Cabo Verde no domínio do turismo, com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos.
A cooperação prevista no Acordo passa tanto pela colaboração entre os organismos nacionais de turismo e intercâmbio de informação relevante neste sector, como pelo incentivo da cooperação empresarial e de investimento mútuo.
O Acordo prevê ainda a cooperação nas áreas da formação profissional, da inspecção e regulamentação de jogos de fortuna ou azar, bem como no âmbito das organizações internacionais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 9 de Junho de 2010, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Bernardo Luís Amador Trindade.
Assinado em 3 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE NO DOMÍNIO DO TURISMO
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, doravante designadas por «Partes»:
Considerando as relações tradicionais de amizade e cooperação existentes entre os Povos;
Persuadidas da necessidade de promover uma cooperação dinâmica entre as Partes no domínio do turismo;
Reconhecendo a importância do turismo para o desenvolvimento sustentável, para o crescimento económico e para a geração de emprego;
Decididas a estabelecer um enquadramento jurídico para a cooperação no domínio do turismo, com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos:
acordam no seguinte: