Diploma
EM VIGORDecreto n.º 131/77
de 1 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 131/77
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes
Decreto 131/77
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes