Decreto 131/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes

Decreto 131/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 01/10/1977

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 131/77 de 1 de Outubro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes, pela importância de 3680000$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1977 ... 1472000$00 1978 ... 1840000$00 1979 ... 368000$00 2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 11 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.