Portaria 617/77

Dá nova redacção ao parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, que autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira a contrair uma garantia bancária até ao limite de 12219345 francos

Portaria 617/77

Dá nova redacção ao parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, que autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira a contrair uma garantia bancária até ao limite de 12219345 francos

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 23/09/1977

Dá nova redacção ao parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, que autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira a contrair uma garantia bancária até ao limite de 12219345 francos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 617/77 de 23 de Setembro 1 - Pela Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, foi autorizada a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite de 12219345 francos, com vista a cobrir um empréstimo junto do Banque National de Paris, para aquisição de equipamento de origem francesa para a nova central técnica da Madeira. 2 - Posteriormente à publicação da referida portaria foi decidido que a garantia bancária deveria corresponder a 95% do valor total do equipamento e, consequentemente, igual a 13656915 francos. 3 - Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, que o parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, passe a ter a seguinte redacção: A empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) fica ainda autorizada a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite de 13656915 francos. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 31 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.