Portaria 611/77

Estabelece a orgânica dos cursos do Instituto Superior Militar

Portaria 611/77

Estabelece a orgânica dos cursos do Instituto Superior Militar

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 23/09/1977

Estabelece a orgânica dos cursos do Instituto Superior Militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 611/77 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de regulamentar o estatuto do Instituto Superior Militar; Atento ao disposto nos artigos 6.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de Agosto: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte: ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR I Organização dos cursos 1.º São ministrados no ISM os seguintes cursos: a) Curso A, para a formação de oficiais do serviço geral do Exército; b) Curso B, para a formação de oficiais dos serviços técnicos do serviço de material; c) Curso C, para a formação de oficiais dos serviços técnicos da arma de transmissões; d) Curso D, para a formação de oficiais do quadro das bandas e fanfarras; c) Curso E, para a formação de oficiais de quadros da Força Aérea. 2.º - 1 - A duração dos cursos A, B, C e D é de dois anos lectivos no período de 1977-1978 a 1983-1984, ambos inclusive. 2 - A duração do curso E será a que for fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. II Cadeiras professadas 3.º As cadeiras professadas no ISM são as seguintes: 1.ª cadeira - Português; 2.ª cadeira - Inglês; 3.ª cadeira - Filosofia; 4.ª cadeira - Introdução à Política; 5.ª cadeira - Introdução à Sociologia; 6.ª cadeira - História; 7.ª cadeira - Geografia; 8.ª cadeira - Físico-Químicas; 9.ª cadeira - Matemática; 10.ª cadeira - Desenho; 11.ª cadeira - Legislação Militar, Serviço de Secretarias, Bibliotecas e Arquivos; 12.ª cadeira - Disciplina e Justiça Militar; 13.ª cadeira - Teoria da Contabilidade; 14.ª cadeira - Gestão Orçamental e Contabilidade Pública; 15.ª cadeira - Transmissões; 16.ª cadeira - Topografia; 17.ª cadeira - Táctica Geral, Táctica dos Serviços e Logística; 18.ª cadeira - Motores e Viaturas Automóveis; 19.ª cadeira - Material-I; 20.ª cadeira - Material-II; 21.ª cadeira - Material a cargo do Serviço de Material; 22.ª cadeira - Material a cargo da Arma de Transmissões; 23.ª cadeira - Munições e Explosivos; 24.ª cadeira - Elementos de Electricidade e Electrónica. 4.º - 1 - São bienais as seguintes cadeiras: 1.ª, 3.ª, 11.ª e 12.ª 2 - São anuais as seguintes cadeiras: 2.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 13.ª, 14.ª, 17.ª, 18.ª, 19.ª, 21.ª, 22.ª e 24.ª 3 - São semestrais as seguintes cadeiras: 4.ª, 5.ª, 10.ª, 15.ª, 16.ª, 20.ª e 23.ª 5.º - 1 - Os programas da 1.ª à 10.ª cadeira correspondem aos do curso complementar dos liceus com as necessárias adaptações. 2 - Os programas da 11.ª à 24.ª cadeira têm o desenvolvimento correspondente ao do ensino superior militar. 6.º Os programas das cadeiras serão presentes à apreciação e aprovação do Chefe do Estado-Maior do Exército. III Plano dos cursos 7.º As cadeiras são distribuídas pelos cursos da seguinte forma: a) Curso A: (ver documento original) b) Curso B: (ver documento original) c) Curso C: (ver documento original) d) Curso D: (ver documento original) e) Curso E: (ver documento original) Nota. - Os alunos que no ISM frequentaram o curso E prosseguem os seus estudos em escolas próprias da Força Aérea, segundo as directivas daquele ramo das forças armadas. 8.º Aos alunos do ISM será ministrada educação física e instrução militar apropriadas e assistirão a palestras culturais. IV Disposições finais e transitórias 9.º Os alunos que no ano lectivo de 1976-1977 frequentam os cursos da Escola Central de Sargentos concluirão no ISM os mesmos cursos ao abrigo dos planos de estudo que vigoravam naquela Escola. 10.º A organização dos cursos constantes deste diploma entra em vigor no início do ano lectivo de 1977-1978 e tem seu termo no final do curso dos alunos que efectuarem a primeira matrícula no ano lectivo de 1983-1984. Estado-Maior do Exército, 23 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.