Portaria 606/77

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho».

Portaria 606/77

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho».

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 22/09/1977

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho».

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 606/77 de 22 de Setembro O prédio rústico denominado «Martinho» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto. Com efeito, o referido prédio foi, em 18 de Março de 1972, objecto de divisão, passando a constituir dois prédios distintos - Martinho de Cima e Martinho de Baixo -, pertencentes a proprietários distintos. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho», situado na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção J, com a área de 401,0750 ha (68814 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.