Portaria 603/77

Fixa o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição pelos diversos departamentos militares

Portaria 603/77

Fixa o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição pelos diversos departamentos militares

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 22/09/1977

Fixa o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição pelos diversos departamentos militares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 603/77 de 22 de Setembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto, publicar o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição aos departamentos militares abaixo designados: QUADRO I Pessoal civil de enfermagem (ver documento original) QUADRO II Distribuição dos lugares do pessoal civil de enfermagem (ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 5 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.