Portaria 628/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim II (processo n.º 933-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo

Portaria 628/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim II (processo n.º 933-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 09/06/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim II (processo n.º 933-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 628/2004 de 9 de Junho Pela Portaria n.º 629/92, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 562/97, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Linhó e Vilar Torpim a zona de caça associativa de Vilar Torpim II (processo n.º 933-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 1 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim II (processo n.º 933-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1026 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Maio de 2004.