Portaria 627/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2003, de 26 de Julho

Portaria 627/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2003, de 26 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 09/06/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2003, de 26 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 627/2004 de 9 de Junho Pela Portaria n.º 615-V5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a José Manuel Félix Simões a zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), situada no município de Castro Verde, válida até 8 de Julho de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 881 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 16 de Setembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º É revogada a Portaria n.º 637/2003, de 26 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 17 de Maio de 2004.