Diploma
EM VIGORDecreto n.º 128/77
de 28 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 128/77
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira
Decreto 128/77
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira