Decreto 128/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira

Decreto 128/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 28/09/1977

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 128/77 de 28 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira, pela importância de 3370000$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1977 ... 1179500$00 1978 ... 1853500$00 1979 ... 337000$00 2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 11 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.