Portaria 623/77

Expropria os prédios rústicos denominados «Santa Catarina» e «Carradas de Baixo»

Portaria 623/77

Expropria os prédios rústicos denominados «Santa Catarina» e «Carradas de Baixo»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/09/1977

Expropria os prédios rústicos denominados «Santa Catarina» e «Carradas de Baixo»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 623/77 de 27 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir discriminados, propriedade de Manuel Bagulho de Santana Marques: 1 - Santa Catarina, situado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal, matriz cadastral 2-E, com a área de 336,5750 ha (36526 pontos). 2 - Carradas de Baixo, situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, matriz cadastral 8-C, com a área de 102,5000 ha (21044,2 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.