Portaria 622/77

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Barroseiro» e «Amendoeira e Cabidinha»

Portaria 622/77

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Barroseiro» e «Amendoeira e Cabidinha»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/09/1977

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Barroseiro» e «Amendoeira e Cabidinha»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 622/77 de 27 de Setembro Os prédios rústicos denominados «Barroseiro» e «Amendoeira e Cabidinha» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Jaime Sureda Correia. Com efeito, os referidos prédios são compropriedade deste e dos herdeiros de Maria Lopes Marquês Correia. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados: 1 - Barroseiro, situado na freguesia de S. Bento do Mato, concelho de Évora, matriz cadastral 3-H, com a área de 98,4750 ha (25203,1 pontos). 2 - Amendoeira e Cabidinha, situado na freguesia de S. Bento do Mato, concelho de Évora, matriz cadastral 1-H, com a área de 218,0250 ha (50228,1 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.