Portaria 620/77

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio»

Portaria 620/77

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 26/09/1977

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 620/77 de 26 de Setembro O prédio rústico denominado «Herdade do Meio» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto. Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde a este prédio, verificou-se não ser o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Meio», situado na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-Z, com a área de 329,4000 ha (56304,6 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.