Decreto 126/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com Tomás Taveira, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes

Decreto 126/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com Tomás Taveira, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 24/09/1977

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com Tomás Taveira, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 126/77 de 24 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com Tomás Taveira, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes, pela importância de 4358328$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1977 ... 1646479$20 1978 ... 2711848$80 2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 11 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.