Decreto-Lei 402/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado)

Decreto-Lei 402/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado)

Emitente: Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 24/09/1977

Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 402/77 de 24 de Setembro Mostra-se necessário introduzir alterações na regulamentação do pescado congelado, o que será feito através da publicação de alguns diplomas contendo as adequadas normas disciplinadoras deste comércio. Porém, para evitar aos destinatários dessas normas dúvidas sobre a vigência de alguns diplomas legais que já vêm tratando desta matéria, parece indispensável proceder à revogação expressa dos mesmos. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto - Carlos Alberto da Mota Pinto. Promulgado em 11 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.