Decreto 127/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Coimbra-Figueira da Foz

Decreto 127/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Coimbra-Figueira da Foz

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 24/09/1977

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Coimbra-Figueira da Foz

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 127/77 de 24 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Coimbra-Figueira da Foz, pela importância de 5250000$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1977 ... 4725000$00 1978 ... 525000$00 2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 11 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.