Decreto Regulamentar Regional 1/2011/M

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira

Decreto Regulamentar Regional 1/2011/M

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 16/03/2011

Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2011/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2011 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil. Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da Republica Portuguesa, conjugada com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2011, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Fevereiro de 2011. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 9 de Março de 2011. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.