Diploma
EM VIGORPortaria n.º 137/2011
de 5 de Abril
O Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades previstas nesse diploma, remeteu para portaria do Ministro responsável pela área da energia a aprovação do Regulamento do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), adiante referido apenas como Regulamento.
O Regulamento estabelece, entre outras, as condições técnicas de construção e de exploração que asseguram o adequado funcionamento dessas infra-estruturas e a sua interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas, incluindo os procedimentos de verificação, e os requisitos que garantam a segurança de pessoas e bens.
Por outro lado, o projecto, licenciamento, construção e modificação das infra-estruturas que integram a RNTIAT devem ser objecto de legislação específica, pelo que nesta portaria são igualmente definidos os elementos que devem integrar os projectos apresentados a licenciamento.
A presente portaria teve por base uma proposta da respectiva concessionária, foi precedida de parecer da ERSE e foi notificada à Comissão Europeia, na fase de projecto, em cumprimento do disposto na Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de Junho, relativa ao procedimento de informação no domínio das normas e regras técnicas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, o seguinte: