Diploma
EM VIGORPortaria n.º 136/2011
de 5 de Abril
A Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro, veio regular o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios.
Decorridos dois anos da sua implementação, mostra a experiência da necessidade de se proceder à alteração dos pré-requisitos para credenciação dos elementos dos corpos de bombeiros.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: