Diploma
EM VIGORPortaria n.º 143/2011
de 6 de Abril
O Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, estabelece o regime de alienação dos fogos de habitação social da propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), e do extinto Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), a que sucedeu o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU).
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, é anualmente fixado, por portaria da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, ouvida a Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o preço da habitação, por zonas e por metro quadrado de área útil (Pc), para cálculo do valor actualizado do fogo.
O mesmo diploma, nos seus artigos 6.º e 7.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto, prevê que o Governo, através de portaria conjunta das Ministras do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Trabalho e da Solidariedade Social, fixe as condições e os preços de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados, bem como o preço de aquisição de terrenos às autarquias locais em que se encontrem implantados empreendimentos dos institutos acima referidos.
Importa, assim, proceder à fixação dos valores e condições acima referidos para o ano de 2011.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: