Portaria 676/77

Fixa o número máximo de estudantes a admitir, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração

Portaria 676/77

Fixa o número máximo de estudantes a admitir, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 04/11/1977

Fixa o número máximo de estudantes a admitir, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 676/77 de 4 de Novembro Em complemento da Portaria n.º 634-A/77, de 4 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1.º É fixado no quadro anexo à presente portaria o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano e em primeira matrícula, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração. 2.º Naqueles Institutos apenas serão leccionados cursos de bacharelato, o que deve ser comunicado aos interessados no acto de inscrição. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir desta data. Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Institutos Superiores de Engenharia Coimbra ... 180 Lisboa ... 600 Porto ... 350 Institutos Superiores de Contabilidade e Administração Porto: Contabilidade e Administração ... 220 Línguas e Secretariado ... 40 Aduaneiro ... 20 Coimbra ... 100 Lisboa ... 300 Aveiro ... 60 O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.