Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 452/77
de 29 de Outubro
O Estado Português tornou-se membro do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento por força do Decreto-Lei n.º 43337, de 21 de Novembro de 1960, que aprovou, para adesão, o Acordo relativo à referida instituição.
Após a subscrição inicial de 800 acções de capital social do Banco, na importância de 80 milhões de dólares dos Estados Unidos, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 43341, de 22 daquele mês e ano, tomou o Estado Português nova participação no capital do organismo, que, quando estiver totalmente liberada, fará subir a 99,8 milhões de dólares a quota do País no dito capital.
Acaba de correr os seus trâmites o processo de consulta aos países membros acerca de um novo aumento de capital do Banco Mundial, no qual o Governo Português considera altamente conveniente que o Estado participe. A elevação de capital da instituição será de 7000 milhões de dólares, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944, e a quota-parte nela atribuída a Portugal de 32,6 milhões.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: