Diploma
EM VIGORDecreto n.º 141/77
de 2 de Novembro
As deficientes condições de funcionamento do perímetro de rega do rio Mira, apesar das avultadas somas já aí despendidas e a necessidade urgente de procurar aumentar a área regada, aconselha a que se proceda a um estudo com vista a determinar quais as obras de viabilização que deverão vir a ser efectuadas neste perímetro. A complexidade do estudo a fazer-se impõe que se recorra a uma empresa especializada na matéria e cuja experiência internacional em trabalhos semelhantes seja penhor de uma realização eficaz e em tempo útil da tarefa que se pretende levar a cabo. Foi assim escolhida, após concurso internacional, a firma Groupement d'études et de réalisations de sociétés d'aménagement régional.
Assim, e atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: