Decreto 142/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40

Decreto 142/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 02/11/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 142/77 de 2 de Novembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1. Em 1977 - 6500000$00; 2. Em 1978 - 9539195$40; 3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 24 de Outubro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.