Diploma
EM VIGORDecreto n.º 142/77
de 2 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 142/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40
Decreto 142/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40