Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Limites do Parque Natural da Ilha de São Jorge
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25000 (2.ª edição, 2002, série M889, WGS84), produzida pelo Instituto Geográfico do Exército. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
1 - Rosais e costa Oeste:
1.1 - Área terrestre - tem início no extremo oeste do Morro Grande, na linha de costa, seguindo por esta, primeiro para noroeste até à Ponta dos Rosais, incluindo os ilhéus a oeste, e depois para sudeste até à ribeira da Fonte, a este da Fajã da Ponta Furada. Sobe depois pela ribeira até ao limite superior da falésia pelo qual segue na direcção da Ponta dos Rosais até intersectar a curva de nível dos 350 m, junto à Pedra de Água. Segue esta curva de nível para sudoeste até ao caminho de acesso ao Farol dos Rosais. Continua por este caminho para sudeste até à curva de nível dos 370 m, seguindo-a para sudoeste até ao caminho do Pico dos Cutelos, retorna ao caminho de acesso ao Farol, para oeste, inflectindo depois para norte até ao limite superior do escarpado. Segue este limite para oeste até à curva de nível dos 270 m, seguindo-a para sul até ao limite superior do escarpado. Segue pelo topo da escarpa para sudeste até ao Morro de Lemos, contornando-o pela sua vertente nordeste, seguindo a curva de nível dos 120 m. Segue pelo topo da escarpa para sudeste até aos 50 m da vertente norte do Morro Grande, desse ponto inflecte na direcção da extrema sudoeste da Ermida de Nossa Senhora do Livramento, na encosta do Morro Grande, e daqui para sul até ao ponto inicial.
1.2 - Área marinha:
1.2.1 - Ponta dos Rosais - definida a:
Norte pelo paralelo 38º 45,644' N.;
Sul pelo paralelo 38º 44,763' N.;
Oeste pelo meridiano 28º 19,561' W.;
Este pela linha de costa e pelo meridiano 28º 18,318' W., a sul e a norte.
1.2.2 - Entre Morros - definida a:
Norte pela linha de costa;
Sul pelo paralelo 38º 40,41' N.;
Oeste pelo meridiano 28º 13,883' W.;
Este pelo meridiano 28º 12,983' W. e pela linha de costa.
2 - Costa norte, zona central, fajãs e Topo:
2.1 - Área terrestre - tem início na foz da ribeira das Lixívias, a sul de Santo Antão, segue pela linha de costa, primeiro para és-nordeste, até à Pontinha e depois para oés-noroeste até à ribeira que desagua na enseada a oeste da Fajã Isabel Pereira. Segue por aquela linha de água até cruzar a estrada regional n.º 1-2.ª, prolongando-se em linha recta até intersectar a curva de nível dos 400 m. Segue para oeste ao longo daquela curva de nível, até inflectir para o centro da ilha pelo caminho vindo do Norte Grande. Ao chegar ao cruzamento, segue o caminho para este ao longo de aproximadamente 500 m e posteriormente para sul até à curva de nível dos 750 m, pelo caminho e pelo muro de pedra ali existente. Segue a curva de nível para oeste até intersectar a Ribeira da Casa Velha pela qual sobe até à cota 850 m. Segue para oeste pela curva de nível dos 850 m, até intersectar a linha de água junto ao Pico Verde, seguindo a norte dos picos, Pico Verde, Pico do Carvão, Pico do Pedro, Pico da Caldeirinha, pela curva de nível dos 800 m. Contorna por esta curva os picos onde se situam os vértices geodésicos das Brenhas e intersecta a Ribeira do Nabo a sul do vértice geodésico Brenhas Auxiliar. Segue depois para oeste, passando a sul dos picos acima referidos pela curva de nível dos 700 m, até ao caminho junto às Bocas de Fogo, continuando por este caminho até à curva de nível dos 800 m, seguindo depois por esta curva de nível para este até su-sudoeste do Pico Verde, no ponto de coordenada 38º 39,291' N. e 28º 5,861' W. Daí inflecte primeiro para sudoeste, depois para sudeste e novamente para sudoeste pelo limite dos matos, até ao ponto com coordenada 38º 39,117' N. e 28º 5,973' W., e depois novamente para sudeste até intersectar a Canada da Fonte da Achada. Continua por esta na mesma direcção até ao ponto de coordenada 38º 38,975' N. e 28º 5,837' W., e deste para nordeste até intersectar a curva de nível dos 800 m no ponto com coordenada 38º 39,054' N. e 28º 5,699' W. Segue depois nesta cota para este até intersectar o caminho existente a sul do Pico do Pinheiro. Segue por este caminho para este até atingir o cruzamento, seguindo pelo caminho que se dirige em direcção a norte, até intersectar a estrada regional n.º 1-2:ª, inflectindo para este. Segue pela primeira bifurcação da linha de água, até intersectar o limite superior da falésia até linha de água a oeste da Fajã da Caldeira de Santo Cristo. Segue esta linha de água até à nascente e inflecte depois pelo limite de arvoredo, para sudeste, até intersectar a curva de nível dos 800 m, a oeste do vértice geodésico Pedra Vermelha. Posteriormente, intersecta a ribeira do Salto, seguindo por esta até ao Pico dos Fachos, onde intersecta a curva de nível dos 800 m. Segue-a para este até à Pernada da Ribeira de São Tomé, pela qual segue até à curva de nível dos 700 m e, posteriormente, até à segunda bifurcação da Pernada da Ribeira de São Tomé, descendo por esta até à curva de nível dos 600 m. Segue por esta até intersectar a Ribeira Funda e a curva de nível dos 300 m. Segue pela curva de nível dos 300 m e pelo limite do escarpado até intersectar o caminho que vem do Juncal. Segue este caminho até ao cruzamento a sul do Juncal, inflectindo depois pelo muro, para este, até encontrar o caminho a este do Cabeço da Lagoa. Continua por este caminho até ao segundo ramal da ribeira no Canto Norte. Segue depois pela curva de nível dos 250 m até encontrar o caminho a norte do Engenho. Segue o caminho e a estrada regional até São Pedro, onde no primeiro cruzamento em direcção à Fajã das Fajãzinhas, toma o caminho e depois a curva de nível dos 150 m até ao limite superior de escarpado. Segue por este limite até encontrar o muro do caminho que passa pelo campo da bola da Vila do Topo, segue os muros para noroeste e depois para sudoeste, e intersecta a Ribeira da Vila. Desce a Ribeira da Vila em direcção ao cais do Topo e ao intersectar a falésia, segue pelo topo de falésia até ao ponto inicial na foz da ribeira das Lixívias.
2.2 - Área marinha:
2.2.1 - Costa das fajãs - definida a:
Norte pelo paralelo 38º 38,854' N.;
Sul pela linha de costa;
Este pelo meridiano 27º 54,974' W.
2.2.2 - Costa do Topo - definida a:
Norte pelo paralelo 38º 33,876' N.;
Sul pela linha de costa e pelo paralelo 38º 32,859' N.;
Este pelo meridiano 27º 43,602' W.
3 - Fajã das Almas - tem início na Fajã das Almas, a este, na foz da ribeira. Sobe pela ribeira até ao limite superior de escarpado inflectindo por este, para és-sueste, até intersectar a ribeira existente junto ao quilómetro 22 da estrada regional n.º 1-2.ª Desce por aquela ribeira até à linha de costa e regressa por esta, para oés-noroeste, ao ponto inicial.
4 - Costa das Velas - tem início no começo da falésia a norte do cais das Velas, segue o limite superior de falésia para sudeste até ao final, inflectindo depois para sul até ao ponto cotado junto do moinho com cota de 27 m. Deste ponto inflecte primeiro para su-sueste na direcção do ponto com cota 34 m, a norte do Farolim, e depois para sudeste até ao início do caminho que acompanha a linha de costa, seguindo pelo limite superior da falésia até ao caminho junto à pedreira. Contorna a pedreira por sul, pelo caminho, e intersecta a curva de nível dos 20 m, seguindo-a para sudeste até à ribeira ali existente, subindo por esta até à cota dos 50 m. Continua para sudeste por esta curva de nível até ao meridiano 28º 08,620' W. Inflecte por este mesmo meridiano até à linha de costa, pela qual continua para oés-noroeste, até ao cais das Velas. Inflectindo depois para norte até ao ponto inicial.
ANEXO II
Carta
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Parque Natural da Ilha de São Jorge
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Limites das categorias do Parque Natural da Ilha de São Jorge
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25000 (2.ª edição, 2002, série M889, WSG84), produzida pelo Instituto Geográfico do Exército; os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos, poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas cartas são de fácil identificação no terreno.
SJO01 - Monumento Natural da Ponta dos Rosais
Inicia-se na linha de costa, no ponto de coordenadas 38º 45,093' N. e 28º 17,190' W. Segue ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas na direcção oeste, contornando a Ponta da Terra e abrangendo os ilhéus a oeste, e depois segue para sudeste, até intersectar o ponto de coordenadas 38º 44,587' N. e 28º 18,118' W. Inflecte para o limite superior da falésia, seguindo para noroeste, até intersectar a curva de nível dos 270 m. Segue pela curva de nível até atingir o limite superior da falésia da costa norte, vindo a intersectar a curva de nível dos 290 m. Segue por esta até atingir o caminho, seguindo pela extrema norte deste na direcção do Pico dos Cutelos. Ao intersectar a curva de nível dos 370 m, segue por esta até atingir o caminho e daqui para a Chã do Areeiro. Ao intersectar a curva de nível dos 350 m, segue por esta até atingir o limite superior da falésia, inflectindo ao longo de uma linha imaginária, até intersectar o ponto inicial.
SJO02 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste
Tem início no limite do Monumento Natural da Ponta dos Rosais num ponto situado na costa com o coordenado 38º 45,093' N. e 28º 17,190' W., prolongando-se para és-sueste pela linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas até à Ribeira da Fontes, a este da Fajã da Ponta Furada. Sobe depois pela ribeira, até ao limite superior da falésia, pelo qual segue na direcção da Ponta dos Rosais até a um ponto situado na perpendicular da linha de costa, linha ao longo da qual confina com o limite do Monumento Natural da Ponta dos Rosais.
SJO03 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste
Tem início no extremo oeste do Morro Grande na linha de costa definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, seguindo por esta na direcção do ponto de coordenadas 38º 44,587' N. e 28º 18,118' W., inflectindo para o limite superior da falésia, linha ao longo da qual confina com o limite do Monumento Natural da Ponta dos Rosais, seguindo para sudeste, sempre pelo limite superior da falésia, até ao Morro de Lemos, contornando-o pela sua vertente nordeste, seguindo a curva de nível dos 120 m. Segue pelo topo da escarpa para sudeste até aos 50 m da vertente do Morro Grande, e daqui para sul até ao ponto inicial.
SJO04 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Velas
Tem início na raiz do molhe da Marina das Velas, subindo na perpendicular até ao bordo da falésia a norte, segue o limite superior de falésia para sudeste até ao final, inflectindo depois para sul até ao ponto cotado junto do moinho com cota de 27 m. Deste ponto inflecte, primeiro para su-sueste na direcção do ponto com cota 34 m, a norte do farolim da Ponta de Queimada, e depois para sudeste até ao início do caminho que acompanha a linha de costa, seguindo pelo limite superior da falésia até ao caminho junto à pedreira. Contorna a pedreira por sul, pelo caminho, e intersecta a curva de nível dos 20 m, seguindo-a para sudeste até à Ribeira do Nabo, subindo por está até à cota dos 50 m. Continua para sudeste por esta curva de nível até ao meridiano 28º 08,620' W. Inflecte por este mesmo meridiano até à linha de costa, pela qual continua para oés-noroeste, ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, até à raiz do molhe da Marina das Velas.
SJO05 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central
Inicia-se na estrada regional n.º 1-2.ª, no ponto em que esta é atravessada pela linha de água situada imediatamente a leste do cemitério do Norte Grande subindo por essa linha de água até intersectar a curva de nível dos 400 m, mais à frente. Segue pela mesma para oeste, até inflectir para o centro da ilha pelo caminho vindo de Norte Grande. Ao chegar ao cruzamento com a estrada florestal, segue para leste ao longo de aproximadamente 500 m e posteriormente para sul até à curva de nível dos 750 m, pelo caminho e pelo muro de pedra. Segue para oeste a curva de nível até intersectar a Ribeira da Casa Velha pela qual sobe até à cota 850 m. Segue para oeste pela curva de nível dos 850 m até intersectar a linha de água junto ao Pico Verde, descendo por esta até à curva de nível dos 800 m, seguindo por esta pelo norte do Pico Verde, do Pico do Carvão, do Pico do Pedro e do Pico da Caldeirinha. Contorna por esta curva os picos onde se situam os vértices geodésicos das Brenhas e intersecta a Ribeira do Nabo a sul do vértice geodésico auxiliar de Brenhas. Ao intersectar a Ribeira do Nabo, segue para oeste por esta até intersectar a curva de nível dos 700 m, seguindo por esta e passando a sul dos picos acima referidos até ao caminho junto às Bocas de Fogo. Segue por este caminho até à curva de nível dos 800 m e depois por esta curva de nível para leste até su-sudoeste do Pico Verde, no ponto de 38º 39,291' N. e 28º 5,861' W. Daí inflecte primeiro para sudoeste, depois para sudeste e novamente para sudoeste pelo limite dos matos, até ao ponto com coordenada 38º 39,117' N. e 28º 5,973' W., e depois novamente para sudeste até intersectar a Canada da Fonte da Achada. Continua por esta na mesma direcção até ao ponto de coordenada 38º 38,975' N. e 28º 5,837' W., e deste para nordeste até intersectar a curva de nível dos 800 m no ponto com coordenada 38º 39,054' N. e 28º 5,699' W. Segue depois nesta cota para leste até intersectar o caminho a sul do Pico do Pinheiro. Segue por este caminho, para leste, seguindo pelo cruzamento em direcção a norte, até intersectar a estrada regional n.º 1-2.ª, inflectindo por esta para oeste até ao ponto inicial, confrontando ao longo deste limite com a Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.
SJO06 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas
Tem início na foz da Ribeira dos Fenos, a leste da Fajã das Almas, subindo por aquela ribeira, até ao limite superior do escarpado, inflectindo por este, para és-sudeste, até intersectar a ribeira junto ao quilómetro 22 da estrada regional n.º 1-2.ª Desce pela ribeira até à linha de costa definida pela máxima baixa-mar de marés mortas e regressa por esta, para oés-noroeste ao ponto inicial.
SJO07 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo
Inicia-se na intersecção da Ribeira Funda com a linha de costa, seguindo pelo lado este da mesma, em direcção a sul até intersectar a curva de nível dos 300 m e pelo limite de escarpado até intersectar o caminho que vem do Juncal. Segue este caminho até ao cruzamento a sul do Juncal, inflectindo depois pelo muro, para este, até encontrar o caminho a este do Cabeço da Lagoa. Continua por este caminho até ao segundo ramal da ribeira no Canto Norte. Segue depois pela curva de nível dos 250 m até encontrar o caminho a norte do Engenho. Segue este caminho até São Pedro, onde, no primeiro cruzamento em direcção à Fajã das Fajãzinhas, toma o caminho que dá acesso àquela Fajã e depois a curva de nível dos 150 m até ao limite superior de escarpado. Segue por este limite até encontrar o muro do caminho que passa pelo campo de jogos do Topo, segue os muros para noroeste e sudoeste, e intersecta a ribeira da Vila. Desce aquela ribeira em direcção ao cais do Topo e, ao intersectar a falésia, segue pelo limite de falésia até à foz da ribeira das Lixívias, descendo por esta até à linha de costa, seguindo ao longo da desta pela linha de máxima baixa-mar de marés mortas até ao ponto inicial.
SJO08 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo
Corresponde a toda a área terrestre do ilhéu do Topo, conforme delimitada pela linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas.
SJO09 - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte
Tem início na foz da ribeira que desagua na enseada a oeste da Fajã Isabel Pereira. Sobe por aquela ribeira até intersectar a estrada regional n.º 1-2.ª no ponto em que esta é atravessada por aquela linha de água imediatamente a leste do cemitério do Norte Grande. Inflecte para leste ao longo daquela estrada até atingir entroncamento com o caminho do Pico do Pinheiro, confrontando ao longo deste limite com a Área Protegida do Pico da Esperança e Planalto Central. Inflecte então em direcção à costa seguindo pela primeira bifurcação da linha de água ali existente, até intersectar o limite superior da falésia até linha de água a oeste da Fajã da Caldeira de Santo Cristo. Segue esta linha de água até à nascente e inflecte depois pelo limite de arvoredo, para sudeste, até intersectar a curva de nível dos 800 m, a oeste do vértice geodésico Pedra Vermelha. Posteriormente, intersecta a ribeira do Salto, seguindo por esta até ao Pico dos Fachos, onde intersecta a curva de nível dos 800 m. Segue-a para este até à Pernada da Ribeira de São Tomé, pela qual segue até à curva de nível dos 700 m e, posteriormente, até à segunda bifurcação da Pernada da Ribeira de São Tomé, descendo por esta até à curva de nível dos 600 m. Segue por esta até intersectar a Ribeira Funda, num ponto sito a sudoeste da Ponta da Fajã do Nortezinho, descendo por esta até à linha de costa definida pela máxima baixa-mar de marés mortas, confrontando neste troco com a Área Protegida da Costa do Topo. Segue para noroeste ao longo da linha de costa até atingir o ponto inicial.
SJO10 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Oeste
Definida a:
Norte pelo paralelo 38º 45,644' N.;
Sul pelo paralelo 38º 44,763' N.;
Oeste pelo meridiano 28º 19,561' W.;
Este pela linha de costa e pelo meridiano 28º 18,528' W., a sul e a norte.
SJO11 - Área Protegida de Gestão de Recursos de Entre Morros
Definida a:
Norte pela linha de costa;
Sul pelo paralelo 38º 40,41' N.;
Oeste pelo meridiano 28º 13,883' W.;
Este pelo meridiano 28º 12,983' W. e pela linha de costa.
SJO12 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa das Fajãs
Definida a:
Norte pelo paralelo 38º 38,854' N.;
Sudoeste pela linha de costa;
Este pelo meridiano 27º 54,974' W.
SJO13 - Área Protegida de Gestão de Recursos do Topo
Definida a:
Norte pelo paralelo 38º 33,876' N.;
Sudoeste pela linha de costa e pelo paralelo 38º 32,859' N.;
Este pelo meridiano 27º 43,602' W.