Portaria 122/2011

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima

Portaria 122/2011

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 30/03/2011

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 122/2011 de 30 de Março O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, vem definir, nos seus artigos 4.º e 8.º, quais são os órgãos de comando da Polícia Marítima (PM), definição essa que consta também no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, diploma que procedeu ao enquadramento da Polícia Marítima no âmbito da Autoridade Marítima Nacional. Neste contexto, sendo necessário que os órgãos de comando da Polícia Marítima como autoridades de polícia e de polícia criminal possam ser identificados, e se identifiquem, em actos, procedimentos e operações policiais em que sejam intervenientes, nos mesmos moldes que o actual regime prevê para os restantes elementos da PM, torna-se útil e indispensável ser uniformizada a identificação funcional externa de todos os elementos militares e militarizados da Polícia Marítima. Por conseguinte, importa aprovar o mecanismo adequado a tal objectivo, visando clarificar o enquadramento vigente, procedendo-se ao aditamento de um n.º 2.º à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, diploma que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima e à introdução de nova redacção ao artigo 85.º daquele Regulamento, de modo a permitir aos órgãos de comando da PM o uso do crachá identificativo daquela força policial. Foi promovida a audição da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aditamento à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho É aditado à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, um n.º 2.º com a seguinte redacção: «1.º ... 2.º Aos titulares dos órgãos de comando da PM previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, é aplicável o estabelecido no artigo 85.º do Regulamento referido no número anterior. 3.º (Anterior n.º 2.º)»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima O artigo 85.º do Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 85.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O crachá é dourado para os titulares dos órgãos de comando da Polícia Marítima, para os inspectores, subinspectores e chefes, e é prateado para os subchefes e agentes. 3 - ... 4 - ...» Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 23 de Março de 2011.