Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 8/2002
de 20 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que procede à revisão do regime geral das carreiras da Administração Pública, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, determina a aplicação da revalorização salarial nele prevista às carreiras com designações específicas e desenvolvimento indiciário, semelhante ao das carreiras do regime geral, mediante decreto regulamentar.
Nos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira subsistem algumas carreiras e categorias com designações específicas, pelo que, atento o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do mencionado diploma, deve proceder-se à respectiva revalorização salarial.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: