Portaria 155/2002

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Portaria 155/2002

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/02/2002

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 155/2002 de 20 de Fevereiro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1115/94, de 14 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Janeiro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1115/94, de 14 de Dezembro - Alteração) Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)