Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/2011/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de 18 de Julho, que regula a organização do sector vitivinícola na Região Autónoma dos Açores
Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de 18 de Julho, que estabeleceu a organização do sector vitivinícola regional, tendo em conta as nossas especificidades;
Considerando as alterações produtivas verificadas nos últimos tempos no sector vitivinícola regional;
Considerando que essas alterações levaram ao aparecimento de novos produtos de grande potencial qualitativo:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do estatuído nos artigos 227.º, n.º 1, alínea a), e 112.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 37.º, n.os 1 e 2, e 52.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e g), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, decreta o seguinte: