Decreto 138/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00

Decreto 138/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos HidráulicosDiário da República ↗Publicado 26/10/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 138/77 de 26 de Outubro Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 ... 25261000$00 Em 1978 ... 51329030$00 ... 76590030$00 2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado em 1977. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Alberto José dos Santos Ramalheira. Promulgado em 15 de Outubro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.