Apresentação de requerimento
1 - O requerimento de equiparação deve conter os seguintes elementos:
a) Nome completo, nacionalidade, data de nascimento, Estado de proveniência e residência;
b) Indicação da profissão que pretende exercer;
c) Indicação dos diplomas, certificados, atestados de competência ou outros títulos de formação possuídos do Estado membro que os emitiu, bem como, se for caso disso, daquele que os reconheceu e respectivas datas, nas situações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º;
d) Indicação do período de experiência profissional, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 34.º
2 - O requerimento é instruído com:
a) Cópia do documento de identificação do requerente;
b) Cópia dos documentos referidos na alínea c) do número anterior, quando não forem exibidos ou apresentados os documentos originais;
c) Documento emitido pela entidade formadora discriminativo do programa de formação ministrado, quando não conste do respectivo título, para os casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º;
d) Declaração emitida pela escola de condução em que prestou serviço ou documento emitido pela autoridade competente do Estado membro provando o exercício da actividade por conta própria, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 34.º;
e) Certificados de registo criminal emitidos em Portugal e no país de origem;
f) Atestado médico, emitido pela autoridade de saúde da área de residência;
g) Relatório de exame psicológico.
3 - Os documentos mencionados nos números anteriores devem, em caso de justificada necessidade, ser certificados e acompanhados de tradução feita por tradutor, autenticada por notário, funcionário diplomático ou consular.