Portaria 625/2004

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo de cursos bietápicos de licenciatura ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 625/2004

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo de cursos bietápicos de licenciatura ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 07/06/2004

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo de cursos bietápicos de licenciatura ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 625/2004 de 7 de Junho Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 252/99, de 9 de Abril, e 336/2004, de 31 de Março, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 264/2004, de 12 de Março, e no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 503/99, de 15 de Julho, 1153/2002, de 28 de Agosto, e 263/2004, de 12 de Março; Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º Engenharia de Máquinas Marítimas As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 252/99, de 9 de Abril, e 336/2004, de 31 de Março, são fixadas em 10. 2.º Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em: a) Vinte para o ramo de Electrónica e Telecomunicações; b) Sete para o ramo de Tecnologia Marítima. 3.º Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 11.º da Portaria n.º 264/2004, de 12 de Março, são fixadas em 20 para o ramo Marítimo e Portuário. 4.º Pilotagem As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 503/99, de 15 de Julho, 1153/2002, de 28 de Agosto, e 263/2004, de 12 de Março, são fixadas em: a) Cinco para o ramo de Carga e Passageiros; b) Quatro para o ramo de Navios-Tanque; c) Duas para o ramo de Pescas. Em 30 de Abril de 2004. Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.