Diploma
EM VIGORPortaria n.º 152/2011
de 11 de Abril
A Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, estabeleceu as regras de execução para as campanhas de 2008-2009 a 2011-2012 da medida de apoio à destilação de vinho em álcool de boca contemplada no programa nacional de apoio ao sector vitivinícola previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro.
Posteriormente, foram introduzidas alterações através das Portarias n.os 764/2009, de 16 de Julho, 402/2010, de 28 de Junho, e 465/2010, de 2 de Julho, que visaram flexibilizar os prazos de execução da medida, rever o valor do apoio por hectare e possibilitar a apresentação de adendas aos contratos de destilação, tendo em atenção as situações de fragilidade económica sentidas por parte dos operadores do sector vitivinícola, com especial incidência no tecido cooperativo.
De forma a agilizar o processo e adaptar os procedimentos para que as respostas da Administração sejam mais eficazes e céleres, importa introduzir modificações que potenciem o recurso às tecnologias de informação e concorram para a simplificação desta medida de apoio.
Por outro lado, considera-se adequado que a concretização de certas regras de aplicação passem a ser estabelecidas directamente pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, permitindo assim uma actuação mais próxima das necessidades dos operadores do sector.
É neste enquadramento que, relativamente às campanhas vitivinícolas de 2010-2011 e de 2011-2012, se procede a uma revisão alargada das normas previstas para a aplicação desta medida de apoio, assim se justificando optar pela revogação dos anteriores diplomas e pela adopção de uma nova portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte: