Diploma
EM VIGORPortaria n.º 151/2011
de 8 de Abril
O regime do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, determina a fixação, por portaria, do financiamento anual por aluno, tendo em consideração a diferenciação do subsídio de acordo com a condição económica do agregado familiar.
Foi ouvida a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: