Diploma
EM VIGORPortaria n.º 164/2011
de 18 de Abril
Os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+ integram-se no conjunto de medidas activas de emprego que visam melhorar os níveis de empregabilidade e promover a reinserção no mercado de trabalho dos cidadãos que se encontram em situação de desemprego, articulando-se estreitamente com os mecanismos de protecção social.
Através destes contratos, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego e também os beneficiários de rendimento social de inserção têm usufruído da possibilidade de melhorarem as suas competências socioprofissionais, através do desenvolvimento de actividades socialmente úteis.
Em 2010, cerca de 60 000 desempregados beneficiaram desta possibilidade de contacto com o mercado de trabalho, entendendo o Governo que deve continuar a promover o apoio público ao desenvolvimento destas medidas.
Em consonância com outras iniciativas no sentido de introduzir os necessários ajustamentos no enquadramento legislativo das várias medidas de política, designadamente no sentido da simplificação e da agilização dos procedimentos e prazos, aspecto que foi objecto de compromisso entre o Governo e os parceiros sociais no Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, revela-se oportuno proceder a alterações à legislação vigente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e do disposto no Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte: