Diploma
EM VIGORPortaria n.º 163/2011
de 18 de Abril
A Portaria n.º 166/2005, de 11 de Fevereiro, conferiu aos vinhos de mesa produzidos na região das Beiras a possibilidade de usarem a menção «Vinho Regional», seguida da indicação geográfica (IG) «Beiras», reconhecendo a qualidade dos vinhos aí produzidos.
Tendo presente o actual enquadramento resultante da reorganização institucional do sector, e face à reconhecida tipicidade destes vinhos, impõe-se a criação de uma indicação geográfica específica que se designará indicação geográfica (IG) «Terras da Beira».
Para o efeito importa adequar a área geográfica de produção desta IG, bem como modificar certas normas técnicas que têm vindo a regular a produção dos vinhos nela produzidos, aproveitando ainda para introduzir a possibilidade de utilização de outras castas.
Por último, e efectivando-se com a presente portaria a revogação da Portaria n.º 166/2005, reúnem-se e identificam-se de modo sistematizado, nos anexos i e ii da presente portaria, os concelhos da região, bem como as castas aptas à produção de vinhos com direito ao uso da IG «Terras da Beira».
Entretanto, compete à Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Terras da Beira» nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: