Portaria 792/77

Determina que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977

Portaria 792/77

Determina que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego - Repartição do Fundo de DesempregoDiário da República ↗Publicado 29/12/1977

Determina que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 792/77 de 29 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977, datas em que foram assinadas pelos respectivos membros do Governo. Secretaria de Estado da População e Emprego, 15 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.