Portaria 795/77

Acrescenta duas alíneas ao n.º 2.º, 2, da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, que cria o Conselho Nacional do Comércio Externo

Portaria 795/77

Acrescenta duas alíneas ao n.º 2.º, 2, da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, que cria o Conselho Nacional do Comércio Externo

Emitente: Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 30/12/1977

Acrescenta duas alíneas ao n.º 2.º, 2, da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, que cria o Conselho Nacional do Comércio Externo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 795/77 de 30 de Dezembro Tendo-se omitido na Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, dois representantes de um sector de actividade económica que urge considerar, na perspectiva da concertação social e convergência de esforços, com incidência no comércio externo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Ao n.º 2.º, 2, da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, são acrescentadas as seguintes alíneas: v) Um representante do Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros; w) Um representante da Câmara dos Despachantes Oficiais. Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 24 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.