Decreto 173/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez

Decreto 173/77

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Equipamento Regional e UrbanoDiário da República ↗Publicado 30/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 173/77 de 30 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, pela importância de 1400000$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1977 - 840000$00; 1978 - 560000$00. 2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 20 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.