Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 88/77
de 31 de Dezembro
Considerando ser necessário introduzir uma alteração na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica se define no Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, bem como rectificar uma disposição do mesmo diploma:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 632/76, de 28 de Julho, o seguinte: