Decreto Regulamentar 88/77

Introduz alterações na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Decreto Regulamentar 88/77

Introduz alterações na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Introduz alterações na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 88/77 de 31 de Dezembro Considerando ser necessário introduzir uma alteração na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica se define no Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, bem como rectificar uma disposição do mesmo diploma: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 632/76, de 28 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 1 - O conselho administrativo é constituído pelo director do INPI e pelos directores de serviço. Art. 2.º A alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção: h) Chefes de secção de composição, de entre os arquivistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Carlos Alberto da Mota Pinto. Promulgado em 21 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.