Portaria 799/77

Constitui, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Bilbau

Portaria 799/77

Constitui, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Bilbau

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Constitui, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Bilbau

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 799/77 Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Bilbau seja constituído, a partir de 13 de Outubro de 1977, da seguinte forma: 1 empregado; 1 secretário de 2.ª classe; 1 contínuo; 1 auxiliar de serviços. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1977. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração.