Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 538/77
de 31 de Dezembro
Tendo em consideração as transformações que se vão operar no domínio orçamental, as necessidades da Administração Pública e ainda a estatuição de uma regra que não suscite dúvidas quanto à exoneração de funcionários que vêm sendo providos em novos quadros e categorias por meio de listas nominativas, entende-se ser oportuno e inadiável adoptar providências nestas matérias.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: