Diploma
EM VIGORDecreto n.º 177/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 177/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pela importância de 839200$00
Decreto 177/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pela importância de 839200$00