Decreto 177/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pela importância de 839200$00

Decreto 177/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pela importância de 839200$00

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pela importância de 839200$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 177/77 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Instituto de Medicina Legal de Lisboa - remodelação e beneficiação da zona de autópsias - instalação de um sistema de climatização de ambiente, pela importância de 839200$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 ... 389200$00 Em 1978 ... 450000$00 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 21 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.