Lei 34/79

Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês

Lei 34/79

Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/09/1979

Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 34/79 de 7 de Setembro Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins. ARTIGO 2.º O empréstimo, destinado ao desenvolvimento do sector da pesca, vencerá uma taxa de juro anual de 5% e beneficiará de um período de diferimento da amortização de oito anos e de um prazo de reembolso de vinte anos. Aprovada em 31 de Agosto de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 5 de Setembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.