Lei 33/79

Autorização legislativa para concessão de benefícios fiscais a empresas do sector das conservas de peixe

Lei 33/79

Autorização legislativa para concessão de benefícios fiscais a empresas do sector das conservas de peixe

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/09/1979

Autorização legislativa para concessão de benefícios fiscais a empresas do sector das conservas de peixe

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 33/79 de 7 de Setembro Autorização legislativa para concessão de benefícios fiscais a empresas do sector das conservas de peixe A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO Poderá o Governo, por despacho do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais de entre os previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, assim como bonificações de juros de crédito para investimento, às empresas do sector das conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com os programas aprovados pelo Governo, não os tenham requerido em devido tempo. Aprovada em 30 de Agosto de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 5 de Setembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.