Portaria 112/2002

Fixa os prazos em que, no ano 2002, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

Portaria 112/2002

Fixa os prazos em que, no ano 2002, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/02/2002

Fixa os prazos em que, no ano 2002, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março (ensino superior: acesso e ingresso)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 112/2002 de 4 de Fevereiro Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Prazos 1 - Os prazos em que, no ano 2002, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Janeiro de 2002. ANEXO (ver quadro no documento original)