Portaria 285-A/88

Suspende a cobrança da sobretaxa a que se refere o n.º 1.º do aviso n.º 14/87, de 16 de Março

Portaria 285-A/88

Suspende a cobrança da sobretaxa a que se refere o n.º 1.º do aviso n.º 14/87, de 16 de Março

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 05/05/1988

Suspende a cobrança da sobretaxa a que se refere o n.º 1.º do aviso n.º 14/87, de 16 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 285-A/88 de 5 de Maio Tendo em atenção a conveniência de diminuir os encargos que impendem sobre as operações de crédito realizadas por pequenas e médias empresas; Atento o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 338/87, de 21 de Outubro; Ouvido o Banco de Portugal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o n.º 1.º do aviso n.º 14/87, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro de 1987, nas operações de crédito cujos mutuários sejam pequenas e médias empresas, considerando-se como tal as empresas, de qualquer sector de actividade, que se enquadrem nos requisitos fixados pelos n.os 1.1 a 1.4 do Despacho Normativo n.º 52/87, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1987. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1988. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Maio de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.